
NORMAS GERAIS
PRÊMIO IPNI BRASIL EM NUTRIÇÃO DE PLANTAS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O prêmio é restrito a profissionais que trabalham em áreas relacionadas à missão do IPNI.
1.2. A comissão julgadora será composta por cinco membros, sendo dois da comissão organizadora do evento e três indicados pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS).
1.3. Os candidatos ao prêmio de pesquisador sênior serão indicados on-line por sócios da SBCS (mais de 5 anos, consecutivos ou não) que atuem na área de nutrição de plantas. Nominações próprias não serão aceitas. Os documentos a serem enviados são: (1) ficha de inscrição preenchida pelo responsável pela nomeação incluindo justificativa, (2) duas cartas de eminentes pesquisadores da área dando suporte a nomeação, e (3) indicação do link do Curriculum Lattes do nomeado. A carta de justificativa e as cartas de suporte deverão ser redigidas em word, espaçamento 1.5, fonte times new roman, sendo cada uma das cartas com tamanho máximo de duas páginas A4. A nomeação, com as três cartas anexadas, serão enviadas automaticamente pelo sistema à SBCS mediante clique no botão enviar cadastro.
1.4. Os premiados serão convidados a escrever um artigo para o Jornal Informações Agronômicas.
1.5. O prêmio pesquisador sênior será anunciado pelo IPNI Brasil um mês antes do evento. O prêmio jovem pesquisador será anunciado durante o evento.
1.6. O prêmio será entregue aos ganhadores pelo IPNI Brasil, ou por alguém por ele indicado, em solenidade preparada pela organização do evento.
1.7. O IPNI Brasil cobrirá, caso necessário, as despesas de viagem do ganhador do prêmio pesquisador sênior ao evento.
1.8. A premiação consistirá da quantia de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00 para o pesquisador sênior e jovem pesquisador, respectivamente. Os ganhadores receberão ainda uma placa honorária.
1.9. Os procedimentos e protocolo para os prêmios são de responsabilidade do IPNI Brasil e poderão ser modificados a qualquer momento pelo instituto.
1.10. Serão necessárias pelo menos três indicações para que o prêmio seja concedido. Os contemplados não serão elegíveis novamente ao mesmo prêmio. |